Termos de Parcerias
Termos de adesão ao Programa de Indicações
Estes termos de adesão regulam a participação do Parceiro Embaixador no Programa de Indicações da Consistem, nos termos da Política de Adesão aplicável, da qual é parte integrante.
1. Objeto
O presente termo tem por objeto regular a adesão do Parceiro Embaixador ao Programa de Indicações da Consistem, autorizando-o a indicar potenciais clientes para os produtos e serviços da Consistem.
2. Remuneração
O Parceiro Embaixador será remunerado com uma premiação única por indicação convertida em venda, mediante emissão de nota fiscal. O valor da premiação será determinado pela Consistem com base na Política vigente no momento da conversão da venda.
3. SLA – Compromissos de Atendimento
O Parceiro Embaixador se compromete a atender os chamados da Consistem relacionados ao Programa no prazo máximo de 1 dia útil, e a apresentar soluções ou retornos definitivos em até 3 (três) dias úteis, de acordo com os padrões de atendimento já praticados pela Consistem.
4. LGPD – Proteção de Dados Pessoais
O Parceiro Embaixador declara estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), comprometendo-se a: (i) tratar exclusivamente os dados pessoais fornecidos no âmbito do Programa para as finalidades autorizadas; (ii) manter sigilo sobre qualquer informação pessoal ou empresarial a que tiver acesso; (iii) adotar medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados; (iv) informar imediatamente a Consistem sobre qualquer incidente de segurança.
5. Autonomia e Ausência de Vínculo
O Parceiro Embaixador atuará com total autonomia técnica e operacional, sem qualquer subordinação à Consistem. Não se estabelece entre as partes qualquer vínculo de natureza trabalhista, societária, mandatária ou de representação comercial.
6. Responsabilidades
O Parceiro Embaixador obriga-se a observar as responsabilidades já previstas na Política de Adesão ao Programa de Indicações, aplicando-se a este anexo, inclusive quanto às disposições de confidencialidade e penalidades.
7. Propriedade Intelectual
O Parceiro Embaixador reconhece que toda propriedade intelectual relacionada aos softwares, sistemas, marcas e documentações da Consistem permanece exclusivamente de titularidade da Consistem, nos termos já destacados no Programa de Indicações da Consistem.
Termos de parceria para prestação de serviços indicados pela Consistem
Estes termos regulam a relação entre a Consistem e os parceiros comerciais por ela indicados para atuação conjunta em projetos com clientes Consistem.
1. Objeto
A presente parceria tem por objeto a indicação de empresas por parte da Consistem para a prestação de serviços técnicos e especializados junto aos seus clientes, autorizando-o a indicar potenciais clientes para os produtos e serviços da Consistem.
2. Remuneração
A remuneração do parceiro indicado será composta por valores variáveis, equivalentes a aproximadamente 20% (vinte por cento) do valor contratado pelo cliente final, sendo obrigatória a emissão de nota fiscal para cada pagamento. Os valores finais serão negociados caso a caso, de acordo com a complexidade e o escopo do projeto.
3. SLA – Compromissos de Atendimento
O parceiro indicado se compromete a atender os chamados da Consistem relacionados ao Programa no prazo máximo de 1 (um) dia útil, e a apresentar soluções ou retornos definitivos em até 03 (três) dias úteis, de acordo com os padrões de atendimento já praticados pela Consistem e referenciados em seu site oficial.
4. LGPD – Proteção de Dados Pessoais
O parceiro indicado compromete-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), adotando todas as medidas de segurança para garantir a confidencialidade e a integridade dos dados acessados no âmbito da parceria, bem como assumindo as responsabilidades legais por eventuais incidentes.
5. Autonomia e Ausência de Vínculo
As partes atuarão de forma autônoma e independente, inexistindo entre elas qualquer vínculo de natureza empregatícia, societária, mandatária ou de representação comercial.
6. Responsabilidades
As responsabilidades das partes observarão o disposto na Política de Adesão ao Programa de Indicações da Consistem, inclusive quanto à responsabilidade civil por danos decorrentes de sua atuação ou de seus prepostos.
7. Propriedade Intelectual
O parceiro indicado reconhece que toda propriedade intelectual relacionada aos sistemas, programas, bases de dados, documentações e demais ativos intangíveis permanecerá integralmente sob titularidade da Consistem, sendo vedada qualquer forma de apropriação, reprodução ou exploração sem autorização prévia e escrita, nos termos já destacados no Programa de Indicações da Consistem.