Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Documento esclarece sobre a formalização de operações que passam a integrar o campo de incidência dos novos impostos

 

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 007, que apresenta atualizações e esclarecimentos acerca do leiaute da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional.

Entre os principais pontos, a Nota Técnica trata da inclusão de novos campos e regras relacionadas ao IBS e à CBS, da atualização do Anexo VII com novos códigos indicadores da operação, além de ajustes nas informações de PIS e COFINS, com destaque para regras de arredondamento, tolerância de valores e correta distinção entre tributos devidos e retidos. As atualizações referentes ao PIS/COFINS já estão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita (homologação/testes).

O documento também traz esclarecimentos relevantes sobre novos fatos geradores formalizados por NFS-e, orientações sobre a numeração das notas fiscais e sobre a apuração do ISSQN no âmbito da NFS-e Via.

Emissão de nota fiscal para locação de bens imóveis está suspensa

Um dos esclarecimentos mais importantes da NT é que a obrigatoriedade de emissão de NFS-e para locação de bens imóveis ainda não entrou em vigor.

O motivo é que o leiaute da NFS-e e os Emissores Públicos Nacionais ainda estão passando por adaptações técnicas necessárias para comportar essas novas operações. Segundo a nota, essas evoluções ainda não estão disponíveis e o cronograma oficial de implantação será divulgado futuramente no portal da NFS-e.

Com isso, não há obrigação imediata de emissão de nota fiscal para locação de bens imóveis até que o processo seja finalizado e o cronograma publicado.

A Nota Técnica nº 007 e seus anexos atualizados já estão disponíveis na seção de documentação técnica do Portal da NFS-e, e devem ser observados por municípios e contribuintes que utilizam a plataforma nacional NFS-e.