Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao Split Payment é essencial para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente no novo modelo de tributação

 

A partir de abril, começam a valer, em fase de testes, as novas regras sobre a vinculação entre o Documento Fiscal eletrônico (DFe) e a respectiva transação financeira no contexto do Split Payment.

A Nota Técnica 2026.001 – RTC Vinculação Pagamento v1.00, traz os novos schemas e orientações sobre como deve ser feita a vinculação entre o Documento Fiscal eletrônico (DFe) e a respectiva transação financeira no contexto do Split Payment.

O documento define os procedimentos, campos e regras de validação para a vinculação do pagamento. Essas normas abrangem tanto a informação quanto o cancelamento desse vínculo.

O texto também detalha casos em que a transação ocorre antes da emissão do DFe, como em boletos ou Pix dinâmico. Dessa forma, o tratamento dessas situações é padronizado no ambiente dos documentos fiscais eletrônicos.

O Split Payment é um mecanismo de pagamento fracionado que separa automaticamente o imposto devido no momento da transação financeira, repassando-o diretamente ao governo. A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao Split Payment é essencial para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente.

Neste primeiro momento, as novas regras são aplicáveis aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • CTe
  • CTeOS
  • CTe Simplificado

Novas estruturas criadas pela Nota Técnica

A Nota Técnica 2026.001 institui formalmente:

  • Grupo de informações de vinculação da transação de pagamento no CT-e;
  • Evento de vinculação da transação de pagamento ao CT-e;
  • Evento de cancelamento da vinculação da transação de pagamento.

Esses mecanismos permitem ajustes e correções quando houver erro, inconsistência ou necessidade de complementação das informações prestadas.

Cronograma de implantação

O cronograma previsto na Nota Técnica estabelece:

  • 06 de abril de 2026 para implantação em homologação (testes)
  • 04 de maio de 2026 para implantação em produção

Impactos práticos

A implantação do Split Payment marca uma mudança estrutural profunda nos processos empresariais. A vinculação entre pagamento e documento fiscal redefine fluxos, prazos, responsabilidades e exige a integração entre sistemas fiscais e meios de pagamento

Por isso, é importante a sua empresa revisar processos e preparar os sistemas para acompanhar as exigências da Reforma Tributária e atravessar o período de transição com tranquilidade.

A versão completa da Nota Técnica 2026.001 – RTC Vinculação Pagamento v1.00 pode ser acessada no site CTe ou clicando aqui.