Terça-feira, 05 de maio de 2026

Contribuintes com pendências serão orientados a se regularizar sem punição imediata

 

Com a publicação dos regulamentos da Reforma Tributária, a validação das regras de preenchimento dos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais passa a valer a partir de 1º de agosto de 2026.

O Ministério da Fazenda reforça que este será um período educativo, com orientação e sem punição imediata. Empresas que apresentarem inconsistências no preenchimento poderão ser comunicadas e terão, no mínimo, 60 dias para se regularizar, sem a aplicação de multas neste momento. A penalidade financeira é tratada como último recurso e só passará a ser aplicada com rigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Vale destacar que micro e pequenas empresas do Simples Nacional e MEIs permanecem, por regra, dispensados dessa obrigação. No entanto, aqueles enquadrados no Simples que optarem pelo regime híbrido para permitir a transferência de créditos deverão realizar o preenchimento obrigatório.

As regras divulgadas agora ainda não são definitivas. Desde segunda-feira (4), empresas e entidades podem enviar sugestões de ajustes, visando a publicação de uma versão atualizada do decreto ainda este ano.

Alíquota ideal

Desde o início de 2026, as empresas já podem discriminar a CBS e o IBS em suas notas fiscais. Segundo o governo, os dados coletados agora são fundamentais para o cálculo da alíquota de referência, percentual necessário para manter a arrecadação atual sem elevar a carga tributária para o consumidor.

A expectativa é que a alíquota-padrão do IVA (soma de CBS e IBS) fique em torno de 26,5%, com o cálculo oficial sendo divulgado no segundo semestre de 2026.

Por que informar os tributos em 2026?

O novo modelo baseia-se no Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual):

  • CBS: de competência federal;
  • IBS: gerido por estados e municípios.

Apesar de serem dois tributos, o sistema será unificado: haverá uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado. Para que esse modelo funcione, as empresas já precisam informar, em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam pagando por eles.

Neste ano, a implementação da Reforma Tributária está em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

A partir de 2027, a CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins. Já o IBS permanecerá com alíquotas de teste até 2029, período em que a transição dos percentuais para estados e municípios começará a ocorrer gradualmente.

45% das notas fiscais estão fora das novas regras

Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não seguem as novas exigências da reforma, com 45% dos documentos fora do padrão exigido para o novo sistema de tributos que começa a valer no próximo ano.

Por outro lado, 55% das notas já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras.

O principal desafio está nas notas de serviços (NFS-e), pois dependem da adaptação dos sistemas municipais. Atualmente, as prefeituras cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que deixará de existir com a reforma.

Hoje, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão. As notas de produtos, controladas pelos estados, que arrecadam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maior parte dos documentos adequados.

Entenda o cronograma da reforma

2026: empresas são obrigadas a informar os novos tributos nas notas (sem cobrança);
Agosto de 2026: aplicação das regras de validação do preenchimento passa a valer;
2027: início da cobrança da CBS e extinção de tributos como Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
2029 a 2032: transição para o IBS em estados e municípios;
2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo.

Workshop disponível

A Consistem reforça a necessidade do planejamento tributário para evitar o risco de penalidades posteriores por parte do Fisco. Clientes que não assistiram ao Workshop “Consistem ERP e a Reforma Tributária” podem acessá-lo gratuitamente no nosso canal do YouTube ou aqui.

A Consistem também publicou na Central de Ajuda o processo de configuração do módulo Gestão Tributária, com uma visão geral das etapas necessárias para que o sistema gere documentos fiscais com as novas tags.

Quer saber mais sobre a regulamentação do IBS e da CBS? Então, acesse o nosso blog e entenda melhor essa mudança e os impactos para as empresas.