Quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Saiba como configurar o Consistem ERP para evitar inconsistências fiscais.

Com as novas regras para ingressar no Simples Nacional publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas que desejam ser tributadas por esta sistemática passam a ter prazos específicos de opção e duas modalidades para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa definição altera diretamente o cálculo de impostos, a formação de preços e o aproveitamento de créditos fiscais de IBS/CBS, impactando as cotações de compra e venda, o faturamento e a precificação de produtos e serviços.

Diante desse cenário, manter o cadastro do regime tributário da empresa e dos seus clientes e fornecedores atualizado e centralizado é essencial para garantir a conformidade com a Reforma Tributária e a continuidade das operações comerciais sem interrupções ou retrabalho.

Confira abaixo as principais mudanças nas regras de opção e saiba como manter o Consistem ERP devidamente configurado.

Mudança no calendário de opção

A partir de agora, a solicitação de opção pelo Simples Nacional não ocorrerá mais no mês de janeiro.

Empresas em atividade: Para as empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional a partir do ano-calendário de 2027 (ou empresas excluídas em 2026 que buscam o retorno), o período de formalização ocorre de 1º de setembro a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, com efeitos a partir de 01/01/2027.

Empresas novas (início de atividade): Para empresas fundadas a partir de 01/12/2025, a opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada no exato momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT) via Redesim.

Apuração do IBS e CBS “por dentro” vs. “por fora” do DAS

Com a Reforma Tributária, as empresas no Simples Nacional têm duas alternativas de apuração para o IBS e a CBS:

  • Por dentro do DAS (padrão): Os tributos são recolhidos de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples (DAS). O adquirente (cliente no regime normal) terá direito a crédito limitado ao valor efetivamente pago pelo fornecedor.
  • Por fora do DAS (regime regular): A empresa opta por recolher IBS e CBS fora do DAS, adotando a sistemática de débito e crédito. Nessa modalidade, a nota fiscal destaca os valores integrais dos impostos e o adquirente pode apropriar os créditos de IBS/CBS integralmente.

Quando solicitar a opção do IBS/CBS “por fora”?

Janelas de opção: Ocorre nos meses de setembro (com efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte) e março (com efeitos em 1º de julho do mesmo ano).
Para valer a partir de 01/01/2027, a opção pelo regime regular de IBS/CBS deve ser feita no Portal do Simples Nacional até 30/09/2026.
A escolha permanece válida nos semestres seguintes, a menos que a empresa manifeste renúncia formal durante os meses de março ou setembro.

Mantenha o Consistem ERP atualizado

O cadastro correto do regime tributário de clientes, fornecedores e transportadoras no Consistem ERP é fundamental para assegurar que as cotações, pedidos de compra/venda e emissões de documentos fiscais reflitam exatamente a condição tributária vigente de cada parceiro de negócio.

Acesse as FAQs e materiais relacionados:

[FAQ] Como cadastrar o regime de tributação por participante CNPJ no Consistem ERP?
[Documentação técnica] Regime de Tributação por CNPJ (CCTRIB040)
[Documentação técnica] Cadastro de Regime de Tributação por CNPJ (CCTRIB040A)
[Documentação técnica] Aba Dados Gerais (CCTRIB040ATAB1)
[Documentação técnica] Cadastro de Regime de Tributação por CNPJ – Vigências (CCTRIB041)
[Documentação técnica] Aba Dados Gerais (CCTRIB041TAB1)
[Documentação técnica] Regime de Tributação por CNPJ (CCTRIB040)
[Documentação técnica] Cadastro de Regime de Tributação por CNPJ – Em Massa (CCTRIB042)

Orientações e documentos oficiais

[Notícia Receita Federal] Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro 2026
[Documento Oficial] Publicado Roteiro da Opção pelo Simples Nacional Para o Ano de 2027

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