Terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Reajuste acontece após desoneração de bens essenciais.

O ano de 2023 começa com alta na tabela de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 12 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. O aumento na alíquota interna varia de 1% a 4%, com incidência na comercialização de bens não essenciais.

Seguindo a regra da noventena, os reajustes entram em vigor em 90 dias após a publicação da lei. Como cada estado possui um calendário de publicação distinto, o aumento passa a valer de fato em datas diferentes para cada unidade federativa. Confira as mudanças e a vigência na tabela abaixo:

UFAlíquota antigaAlíquota reajustadaVigênciaBase legal
AC17%19%01/04/23Lei complementar n° 422/2022
AL17%19%01/04/23Lei n° 8.779/2022
AM18%20%29/03/23Lei complementar n° 242/2022
BA18%19%22/03/23Lei n° 14.527/2022
MA18%20%01/04/23Lei n° 11.867/2022
PA17%19%16/03/23Lei n° 9.755/2022
PR18%19%13/03/23Lei n° 21.308/2022
PI18%21%08/03/23Lei complementar n° 269/2022
RN18%20%01/04 à 31/12/23Lei n° 11.314/2022
RR17%20%30/03/23Lei n° 1.767/2022
SE18%22%20/03/23Lei n° 9.120/2022
TO18%20%01/04/23Medida Provisória n° 33/2022

A elevação também afeta outras tributações associadas ao ICMS:
– ICMS-ST
– DIFAL-ST
– DIFAL não contribuinte
– MVA Ajustada

Os estados que não estão na tabela decidiram manter as alíquotas com o mesmo percentual de 2022 para o exercício de 2023.

Reajuste busca repor arrecadação

O movimento de reajuste das alíquotas internas foi ocasionado pela Lei Complementar nº 194/2022, que gerou desoneração de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Esses três itens respondem por 30% da arrecadação dos estados. Por conta disso, alguns governadores decidiram aumentar a tributação dos bens e serviços não essenciais para compensar as perdas.

Como ajustar o ICMS no Consistem ERP?

O reajuste impacta empresas com operações internas e/ou operações interestaduais nas UFs do quadro acima. Se a sua empresa se enquadra nesses casos, é necessário alterar as alíquotas no Consistem ERP.

Confira como parametrizar a alíquota no seu Consistem ERP de forma correta para se adequar a essa mudança. Caso precise da ajuda de um Consultor Consistem, é só abrir um ticket na nossa Central de Atendimento.