Terça-feira, 24 de janeiro de 2023
O ano de 2023 começa com alta na tabela de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 12 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. O aumento na alíquota interna varia de 1% a 4%, com incidência na comercialização de bens não essenciais.
Seguindo a regra da noventena, os reajustes entram em vigor em 90 dias após a publicação da lei. Como cada estado possui um calendário de publicação distinto, o aumento passa a valer de fato em datas diferentes para cada unidade federativa. Confira as mudanças e a vigência na tabela abaixo:
UF | Alíquota antiga | Alíquota reajustada | Vigência | Base legal |
---|---|---|---|---|
AC | 17% | 19% | 01/04/23 | Lei complementar n° 422/2022 |
AL | 17% | 19% | 01/04/23 | Lei n° 8.779/2022 |
AM | 18% | 20% | 29/03/23 | Lei complementar n° 242/2022 |
BA | 18% | 19% | 22/03/23 | Lei n° 14.527/2022 |
MA | 18% | 20% | 01/04/23 | Lei n° 11.867/2022 |
PA | 17% | 19% | 16/03/23 | Lei n° 9.755/2022 |
PR | 18% | 19% | 13/03/23 | Lei n° 21.308/2022 |
PI | 18% | 21% | 08/03/23 | Lei complementar n° 269/2022 |
RN | 18% | 20% | 01/04 à 31/12/23 | Lei n° 11.314/2022 |
RR | 17% | 20% | 30/03/23 | Lei n° 1.767/2022 |
SE | 18% | 22% | 20/03/23 | Lei n° 9.120/2022 |
TO | 18% | 20% | 01/04/23 | Medida Provisória n° 33/2022 |
A elevação também afeta outras tributações associadas ao ICMS:
– ICMS-ST
– DIFAL-ST
– DIFAL não contribuinte
– MVA Ajustada
Os estados que não estão na tabela decidiram manter as alíquotas com o mesmo percentual de 2022 para o exercício de 2023.
Reajuste busca repor arrecadação
O movimento de reajuste das alíquotas internas foi ocasionado pela Lei Complementar nº 194/2022, que gerou desoneração de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Esses três itens respondem por 30% da arrecadação dos estados. Por conta disso, alguns governadores decidiram aumentar a tributação dos bens e serviços não essenciais para compensar as perdas.
Como ajustar o ICMS no Consistem ERP?
O reajuste impacta empresas com operações internas e/ou operações interestaduais nas UFs do quadro acima. Se a sua empresa se enquadra nesses casos, é necessário alterar as alíquotas no Consistem ERP.
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