Sexta-feira, 01 de agosto de 2025

Versão 1.06 da NT 2025.001 fortalece a preparação para o novo modelo tributário nacional.

Em alinhamento às atualizações nos documentos fiscais eletrônicos, a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001 foi divulgada em julho de 2025. A NT contempla correções e melhorias nas regras de validação, com destaque para a obrigatoriedade de preenchimento de campos específicos e padronização das informações referentes ao XML, além de ajustes relacionados ao Simples Nacional.

Parte dos objetivos da mudança é garantir que as emissões estejam cada vez mais em conformidade com o novo cenário tributário nacional. Dessa forma, a nova versão visa padronizar as informações e evitar as inconsistências nas emissões, o que contribui para um modelo fiscal mais moderno e seguro.

Quais são os principais ajustes da versão 1.06 da NT 2025.001?

  • Inclusão do campo vIBS
    Este novo campo representa o valor total do IBS que será o resultado da soma dos valores do IBS da UF (vIBSUF) e do Município (vIBSMun).
  • Regras de Validação Complementares
    Exceções para o Simples Nacional (Regras 310 e 315):
    Agora, o preenchimento do grupo IBS/CBS não é mais necessário para o CRT 2 – Simples Nacional que está acima do sublimite.
  • Alíquotas do IBS da UF e do Município válidas por ano (Regras 316 e 321)
    • IBS da UF:
      • 0,10% em 2026
      • 0,05% em 2027 e 2028
      • A alíquota específica da UF a partir de 2029
    • IBS Municipal:
      • 0% em 2026
      • 0,05% em 2027 e 2028
      • A alíquota específica do município a partir de 2029
        Importante: em ambos os casos, a alíquota deve ser zero se houver tributação regular.
  • Cálculo da Alíquota Efetiva (Regras 390, 392 e 394)
    Para calcular a alíquota efetiva, consideramos se há ou não compra governamental, conforme as seguintes fórmulas:

     

    • Sem compra governamental
      pAliqEfet = pIBSUF × (1 – pRedAliq /100)
    • Com compra governamental
      pAliqEfet = pIBSUF × (1 – pRedAliq /100) × (1 – pRedutor/100)
      Observação: pRedutor é obtido no grupo gCompraGov.
  • Nova Regra: Total de IBS (vIBS) – Divergente do calculado
    A nova regra que valida se o vIBS é igual à soma de vIBSUF e vIBSMun, sempre que ambos os campos forem preenchidos.
    Homologação: a partir de 06/10/2025
    Produção: a partir de 04/01/2026
  • Regras de Crédito Presumido (IBS e CBS)
    Foram implantadas novas regras para garantir a validação do uso correto dos códigos de crédito e dedução.
    As fórmulas para o cálculo do vCredPres são as seguintes:

     

    • IBS: (vIBSUF+vIBSMun)×(1−pCredPres/100)
    • CBS: vCBS×(1−pCredPres/100)
  • Proibição de Tributação Regular (Regra 322)
    Essa regra impede o uso do grupo gTribRegular quando a classificação tributária não o permite.
  • Ajuste na expressão regular do QR Code
    Agora, a chave de acesso seguirá uma nova regra de formação, passando a aceitar CNPJs com identificador Alfa.

Cronograma atualizado de implantação
Homologação: a partir de 28/07/2025
Produção (uso facultativo): 06/10/2025
Produção (obrigatória com regras de validação): 05/01/2026

Prepare-se para os novos tributos

A Lei Complementar 214/2025 exige que o IBS e o CBS sejam informados nos documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2026. Por isso, é crucial que as empresas já estejam adequadas a essa mudança ainda em 2025. O Consistem ERP já está se preparando com o módulo de gestão tributária, que vai permitir administrar os novos impostos de acordo com o enquadramento de cada empresa. Participe do workshop “Consistem ERP e a Reforma Tributária” e aprenda a realizar os ajustes no sistema sem complicação.