Quinta-feira, 15 de janeiro de 2025
Iniciativas consolidam a estrutura necessária para colocar em prática as mudanças instituídas pela nova legislação tributária.
A sanção da lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços Reforma Tributária representa um novo passo para colocar em prática as mudanças instituídas pela nova legislação. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) vai substituir o ICMS e o ISS e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 define que o comitê será responsável por administrar, fiscalizar e coordenar a operacionalização do novo imposto. Segundo o governo, a União, os estados e os municípios vão atuar de forma integrada na gestão do novo imposto. As decisões exigirão maioria qualificada, o que busca equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa.
O texto também define regras claras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, a fim de evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes. A administração do IBS passa a ocorrer de forma coordenada, com sistemas integrados e padronização de procedimentos.
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou trechos do projeto que, segundo ele, contrariam o interesse público e trazem insegurança jurídica.
Fiscos estaduais e municipais
Entre os trechos vetados está o que mantinha as competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023.
Segundo o governo, a regra poderia congelar atribuições no tempo, ferir a Constituição e limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a legislação.
Imposto sobre transmissão de bens
Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel.
De acordo com o Executivo, a medida poderia gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto.
Futebol, programas de fidelidade, gás encanado
Outros vetos alcançaram pontos que tratavam de benefícios tributários para sociedades anônimas de futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, regras sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e a inclusão de determinados produtos na lista de bens com tributação favorecida.
Em todos os casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo à política social ou afronta a regras constitucionais e fiscais.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.
Plataforma de tributação sobre o consumo já está em operação
Outra novidade relacionada à Reforma Tributária é que a plataforma de tributação sobre o consumo já está em operação, processando documentos fiscais reais emitidos em todo o país. A plataforma pode ser acessada por meio do portal “gov.br” e concentra serviços como por exemplo, a calculadora de tributos e o acompanhamento, em tempo real, de valores a pagar e créditos a receber.
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu a plataforma, a expectativa é que o sistema monitore cerca de 500 bilhões de eventos fiscais e financeiros já no primeiro ano de operação.
Todo o processamento é feito sob a gestão do Estado, para garantir a autonomia tecnológica, proteção de dados e continuidade operacional.
Transição e período de adaptação
A Reforma Tributária simplifica o sistema tributário nacional sobre o consumo, substituindo diversos tributos em vigor atualmente por um imposto de valor agregado — o IVA, que inclui o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais).
Além deles, é criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo é substituir o atual modelo fragmentado por um sistema único, com regras padronizadas, maior transparência e redução da burocracia para contribuintes e gestores públicos.
A legislação prevê que 2026 será um ano dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem punições para quem agir de boa-fé.
Regras já valem
O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos. Desde o dia 1º de janeiro, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS.
No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. As exigências não atingem empresas do Simples Nacional.