Sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Mantenha o Consistem ERP atualizado e evite problemas no recebimento de boletos.

A partir do dia 22/02/2025, o fator de vencimento retornará para o número 1000, reinicializando a contagem da data base. O Consistem ERP já está preparado para essa alteração desde 4/10/2024. Portanto, boletos emitidos antes dessa data, com vencimentos a partir de 22/02/2025, devem ser regerados para garantir o recebimento. Caso contrário, os boletos não serão pagáveis por terem uma linha digitável incorreta, com o fator de vencimento desatualizado.

Confira a seguir as situações que exigem a reemissão.

Quem precisa regerar?

Empresas que emitiram boletos com data de vencimento a partir de 22/02/2025 com o Consistem ERP em versões anteriores a:

  • 7.4.17
  • 7.3.114
  • 7.2.168

Importante

  • Para boletos gerados diretamente pelo banco, nenhuma alteração é necessária;
  • Se a sua empresa ainda está com uma versão menor do que as mencionadas acima, atualize o sistema imediatamente para poder atualizar os boletos e garantir o recebimento;
  • Não é necessário gerar a remessa e enviar ao banco.

O que precisa ser feito?

 

1. Identificar os boletos impactados

Acesse o programa Central de Anexos por Boleto (CCCC185) e localize os boletos emitidos com vencimento a partir de 22/02/2025 e processados antes da atualização do Consistem ERP para as versões 7.4.17, 7.3.114 ou 7.2.168.

2. Regerar os boletos

Regere os boletos de acordo com a versão instalada do Consistem ERP:

Versão 7.2

– Acesse o programa Geração de Boletos (CCCC350) e regere os boletos identificados no passo anterior;

– Envie os boletos novamente aos clientes, informando a atualização da linha digitável.

Versão 7.3 ou 7.4

– Ainda no programa Central de Anexos por Boleto (CCCC185), selecione os títulos identificados e clique no botão “Regerar“.

– Clique no botão “Enviar e-mail” para enviar os boletos atualizados para os clientes.

3. Comunicar alteração aos clientes

O texto do e-mail pode ser personalizado conforme o entendimento de cada empresa, explicando o motivo do reenvio dos boletos.

Empresas que utilizam o módulo Régua de Cobrança devem seguir o mesmo procedimento para garantir que os boletos atualizados sejam enviados corretamente pelos gatilhos configurados.

E se não fizer nada?

Se os boletos não forem regerados, os seus clientes não conseguirão efetuar o pagamento, pois as linhas digitáveis estarão inválidas.

Qual o motivo dessa alteração?

O fator de vencimento é um número inteiro de quatro dígitos que representa a quantidade de dias decorridos desde a “data base” 7 de outubro de 1997, conforme determinado pelo Banco Central do Brasil. Desde essa data, o fator aumenta em “1” a cada dia subsequente. No dia 21/02/2025, o fator chega ao número 9999, que é o maior número possível dentro do limite de quatro dígitos. Por conta disso, a partir de 22/02/2025, o fator retorna para o número 1000, iniciando um novo ciclo de contagem.