Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Regras de implantação de IBS e CBS começam a valer em menos de 30 dias.

Em menos de 30 dias, começa a exigência de destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais. Apesar de 2026 ser considerado um período de homologação para o novo regime tributário, empresas tributadas pelos regimes de lucro real ou presumido serão obrigadas a informar as alíquotas e demais dados relacionados aos novos tributos.

Ou seja, as obrigações do novo regime tributário já têm valor jurídico a partir de 1º de janeiro de 2026. Empresas que não informarem os dados ou prestarem informações incorretas correrão risco de notificações posteriores por parte do Fisco.

Separamos as principais dúvidas sobre o assunto para você começar 2026 em dia com o novo modelo tributário. Confira!

Posso deixar de preencher os campos de IBS e CBS na Nota Fiscal?

De jeito nenhum! Por enquanto, as regras de validação dos novos campos não serão aplicadas, mas o preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS é obrigatório. Ou seja: as notas fiscais sem dados dos novos campos não serão rejeitadas neste momento, mas isso não elimina a obrigação legal de informar os novos tributos.

Preciso recolher IBS e CBS em 2026?

Depende. Os contribuintes que cumprirem integralmente as obrigações acessórias, declarando IBS e CBS corretamente nas notas fiscais, estarão dispensados de recolher os novos impostos em 2026.

Por outro lado, o não cumprimento das obrigações poderá sujeitar o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos, conforme destaca a Nota Técnica 2025.002 RTC v1.33.

Por isso, vale a pena aproveitar este momento para preparar sua empresa antes que o novo modelo tributário entre em vigor. Assim, você começa o ano tranquilo, evitando problemas com o Fisco e possíveis transtornos nas suas operações.

O que acontece se eu não cumprir as exigências?

Neste momento, o principal impacto é a possibilidade de perder a isenção dos novos impostos em 2026. Contudo, há outras sanções que podem surgir em breve. O Projeto de Lei Complementar 108/24, que complementa a regulamentação da reforma, prevê multas por descumprimento de obrigações acessórias conforme o tipo de infração. A graduação das penalidades é pautada em UPF (Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços), com valor inicial de referência fixado em R$ 200. Os valores das penalidades são:

  • Faltas cadastrais: 1 a 10 UPFs;
  • Omissões e atrasos de documentos ou declarações: 20 a 30 UPFs;
  • Irregularidades tecnológicas ou sistêmicas: 50 a 150 UPFs;
  • Infrações graves, como emissão de documentos inidôneos ou cancelamentos indevidos: estão sujeitas a multas escalonadas de 33% a 100% do tributo de referência.

Posso aplicar os percentuais das alíquotas de teste em todas as NFs?

Não. Embora CBS e IBS tenham alíquotas fixadas em 0,9% e 0,1%, respectivamente, diversos produtos possuem tratamentos fiscais específicos, cada um identificado por um cClassTrib diferente. Dois erros principais têm sido cometidos pelas empresas, ambos com consequências graves:

Classificação baseada apenas em NCM
A Lei Complementar 214/2025 lista vários NCMs para definir benefícios fiscais, mas nem todos os produtos dentro da mesma NCM estão contemplados pelos mesmos incentivos. Por exemplo: absorventes e fraldas compartilham a NCM 9619.00.00, mas o primeiro têm redução de 100% (cClassTrib 200013) enquanto a segunda têm redução de apenas 60% (cClassTrib 200035).

Classificar tudo como tributação integral
Algumas empresas, diante do prazo apertado, têm optado por classificar todos os produtos com o cClassTrib 000001 (tributação integral). Além de constituir uma infração fiscal, esse erro distorce os dados de 2026, que serão usados pelo governo para projetar arrecadação e calcular as alíquotas definitivas de IBS e CBS.

Se eu errar o CST e o cClassTrib em 2026, posso ser penalizado?

Com certeza! Usar o CST e o cClassTrib errados, mesmo com a nota sendo autorizada, pode colocar a empresa em um cenário de tributação incorreta do IBS/CBS.

Para preencher corretamente o IBS e a CBS nas notas fiscais, é necessário classificar cada produto e operação com 100% de precisão em relação ao Código de Situação Tributária e ao Código de Classificação Tributária.

As alíquotas e classificações tributárias devem ser declaradas conforme as operações, produtos, tipo de documento fiscal e outras variáveis específicas de cada negócio. Empresas que não informarem os dados ou prestarem informações incorretas correrão riscos operacionais, financeiros e regulatórios, como:

  • Rejeição de notas fiscais, travando o faturamento e paralisando vendas;
  • Recolhimento de IBS e CBS referente a 2026 (alíquota combinada de 1% sobre a receita);
  • Infrações fiscais, sujeitas a autuações e multas.

Há margem de tolerância para corrigir possíveis falhas?

Sim. Empresas autuadas em 2026 poderão corrigir falhas em até 60 dias sem aplicação de penalidade. O prazo começa a contar após a intimação da infração e a empresa pode ficar sujeita a eventuais interrupções operacionais.

Vale lembrar que, com a Reforma Tributária, a emissão de NF-e terá efeito declaratório, valendo como confissão de dívida. Por isso, qualquer inconsistência nos campos de CBS ou IBS poderá ser interpretada como descumprimento de obrigação legal.

Como faço para evitar problemas de tributação no período de transição?

O ano de 2026 representa a chance de as empresas ajustarem sistemas, cadastros, parametrizações e validarem processos antes da transição gradual.

Se você ainda não se preparou para o novo modelo tributário, já está atrasado. A dica é começar o planejamento imediatamente e a configuração do módulo Gestão Tributária no Consistem ERP para evitar problemas.

Clientes que não participaram do Workshop “Consistem ERP e a Reforma Tributária” podem adquirir o treinamento gravado e solicitar proposta de consultoria na Central de Atendimento. O curso é ofertado na modalidade EAD, com videoaulas demonstrativas para autoestudo, sem tutoria ou tira-dúvidas.

A Consistem também publicou na Central de Ajuda o processo de configuração do módulo Gestão Tributária, com uma visão geral das etapas necessárias para que o sistema gere documentos fiscais com as novas tags.

Fontes:

Portal Contábil
Portal da Reforma Tributária
Instagram Expert Fiscal Tributário