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Política de Adesão para Parceiros Consistem

1. A Consistem

1.1. A Consistem é legítima proprietária dos direitos autorais dos softwares por ela desenvolvidos, bem como das respectivas documentações, marcas, sinais distintivos e serviços correlatos.

2. O programa

2.1. O Programa de Indicação tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e procedimentos para a recepção, avaliação e pagamento relacionados a indicações de negócios de outras empresas com potencial de compra.

2.2. Para que o Programa de Indicações de Negócios da Consistem funcione, os “Parceiros” deverão estar devidamente cadastrados.

2.3. Este Programa destina-se a pessoas jurídicas, com CNAE compatível com os serviços da Consistem, conforme critérios internos de qualificação. O objetivo é receber indicações de negócios e efetuar o pagamento de comissão àquelas que se convertam em vendas. Não é necessário ter conhecimento específico sobre os produtos da Consistem ou software para fazer indicações. O foco principal é identificar empresas com perfil aderente e potencial de aquisição do ERP Consistem.

3. Os parceiros

3.1. Os Parceiros poderão ser:

  • Clientes da Consistem
  • Parceiros credenciados, entre eles:
    • Customizadores
    • Consultores
    • Empresas que se integram ao Consistem ERP
  • Empresas de consultoria de negócios
  • Distribuidores de software, hardware e infraestrutura
  • Empresas de tecnologia
  • Escritórios contábeis
  • Outras empresas do mercado

4. Elegibilidade

4.1. As empresas-alvo das indicações para o sistema ERP da Consistem são aquelas que buscam otimização de processos, automação de tarefas, maior controle financeiro, fiscal e de estoque, e uma gestão de RH eficiente.

5. Processo de indicação

5.1. As indicações devem incluir detalhes suficientes sobre o negócio potencial, incluindo necessariamente:
– Nome da empresa e CNPJ;
– Informações de contato (nome, telefone, e-mail, entre outros);
– Descrição do negócio, como setor e segmentos de atuação;
– Justificativa da relevância.

6. Avaliação e aprovação

6.1. A equipe de SDR da Consistem será responsável por avaliar todas as indicações.

6.2. A equipe de SDR terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e decidir sobre a indicação.

6.3. Caso a empresa indicada já esteja em processo anterior de contratação e apresentação dos produtos diretamente com o setor comercial da Consistem, o Parceiro será devidamente comunicado, e não será computada a indicação.

6.4. Havendo aprovação da indicação, a equipe de SDR fará contato com a empresa indicada, para agendamento da demonstração dos produtos Consistem.

6.5. A indicação, caso aprovada pelo time comercial, terá validade de 6 (seis) meses. Caso o fechamento não ocorra nesse tempo, a indicação não será computada.

7. Das obrigações

7.1. Sem prejuízo das obrigações que a Lei e este Programa lhe atribuem, a Consistem obriga-se a:

  • Respeitar e fazer respeitar as condições estabelecidas neste regulamento;

7.2. Sem prejuízo de outras responsabilidades que a Lei e este Programa lhe atribuam, o Parceiro obriga-se:

  • Pelo pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos resultantes da indicação realizada e sobre ela incidentes;
  • Pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultantes da mão de obra que o Parceiro utilizar para a indicação proposta;
  • Por todos os danos pessoais e materiais que as pessoas por ele utilizadas no processo de indicação venham a causar ao próprio Parceiro, à Consistem ou a terceiros, por culpa ou dolo, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela Consistem;
  • Por todos os danos pessoais de qualquer natureza, inclusive morte, que as pessoas por ele contratadas para auxiliar e/ou conduzir o processo de indicação venham a sofrer.

8. Pagamento aos parceiros

8.1. O Parceiro será remunerado somente no caso da indicação convertida em vendas, condicionada ao adimplemento e às mesmas condições de pagamento.

8.2. A comissão será de 100% (cem por cento) da primeira parcela de manutenção mensal contratada, excluídos produtos de terceiros e customizações no sistema, conforme acordado previamente e de acordo com a complexidade e valor da transação. O teto máximo para pagamento será de R$20.000,00 (vinte mil reais).

8.3. A elegibilidade para pagamento da comissão está condicionada ao CNAE da empresa parceira estar entre os autorizados pela Consistem.

8.4. A comissão será paga apenas na primeira manutenção mensal. Não haverá pagamentos adicionais pela continuidade do contrato ou por serviços subsequentes associados ao mesmo contrato.

8.5. O comissionamento respectivo às indicações realizadas pelas empresas parceiras será válido para pagamento quando a conversão em venda for efetivada dentro do período de 6 (seis) meses após a data de registro da indicação.

8.6. A Consistem se compromete a efetivar o comissionamento das oportunidades de negócios convertidas em vendas após assinatura do contrato de parceria ou aceite online do termo.

9. Confidencialidade

9.1. Todas as partes envolvidas devem manter a confidencialidade até a conclusão da transação.

9.2. O Parceiro se compromete a manter sigilo sobre qualquer informação confidencial da Consistem.

10. Revisão e atualização do regulamento

10.1. Este Programa poderá ser revisado anualmente e atualizado conforme necessário para refletir mudanças nas políticas internas de adesão e no mercado, sem que isso implique renovação às indicações já feitas.

11. Ausência de vínculo trabalhista ou representação comercial

11.1. O presente Programa é de natureza e fins exclusivamente de parceria comercial, sem exclusividade, regendo-se pelas disposições do Código Civil e da Lei Federal n° 9.609/98, que regulamenta a propriedade e o comércio de programas de computador no Brasil, não devendo ser tratado nem interpretado como um contrato de agência ou representação comercial, mandato ou gestão de negócios.

11.2. As partes concordam expressamente que a relação estabelecida neste Programa não caracteriza vínculo empregatício entre a Consistem e o Parceiro, nem tampouco qualquer tipo de representação comercial.

11.3. O Parceiro atua de forma independente e não tem autorização para representar ou obrigar a Consistem em quaisquer contratos ou compromissos.

11.4. Se a indicação partir de empresa que não seja Parceiro Consistem, ou venha ser parceiro esporádico, será necessário firmar contrato.

12. Da propriedade intelectual dos softwares

12.1. O Parceiro reconhece que todos os direitos sobre os softwares, marcas, serviços e demais ativos intelectuais pertencem exclusivamente à Consistem.

12.2. É vedado o uso de quaisquer marcas, logotipos ou sinais distintivos da Consistem, inclusive variações semelhantes, sem autorização expressa e por escrito.

12.3. A Consistem reserva-se o direito de realizar auditorias e suspender temporariamente pagamentos, caso identifique indícios de infração contratual.

13. Da proteção de dados pessoais  LGPD

13.1. As partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), responsabilizando-se pela coleta, uso, tratamento, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais em conformidade com os princípios e obrigações legais aplicáveis.

13.2. Cada parte atuará como controladora independente dos dados pessoais que coletar e tratar diretamente, sendo exclusivamente responsável por definir as finalidades e os meios de tratamento no âmbito de suas atividades.

13.3. A Consistem poderá tratar dados pessoais de representantes legais e prepostos dos Parceiros, bem como de empresas indicadas, exclusivamente para as finalidades necessárias à execução do Programa, como validação de cadastro, avaliação de indicações e eventual prospecção comercial, sendo vedado o uso para outras finalidades sem nova base legal.

13.4. O Parceiro declara estar ciente de que os dados fornecidos serão utilizados pela Consistem para a análise da indicação, eventual prospecção comercial, formalização contratual e demais procedimentos administrativos internos, podendo inclusive ser compartilhados com parceiros estratégicos da Consistem, desde que necessário e dentro dos limites legais.

13.5. O Parceiro compromete-se a não repassar à Consistem quaisquer dados pessoais de terceiros sem o prévio consentimento expresso do respectivo titular, assumindo inteira responsabilidade em caso de eventual infração à legislação de proteção de dados.

13.6. A Consistem adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida, mantendo tais medidas atualizadas em conformidade com padrões razoáveis de mercado.

13.7. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais tratados no âmbito do presente Programa, a parte responsável compromete-se a notificar a outra parte e, quando necessário, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos prazos e condições previstos na legislação vigente.

13.8. O Parceiro, seus sócios, prepostos e colaboradores obrigam-se a tratar todos os dados pessoais eventualmente acessados em razão do Programa com absoluto sigilo, responsabilidade e observância à LGPD, respondendo por qualquer violação, ainda que culposa.

13.9. O descumprimento das obrigações ora assumidas ensejará o imediato descadastramento do Parceiro do Programa, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para ressarcimento de eventuais danos, diretos e/ou indiretos, bem como de lucros cessantes, sofridos pela Consistem ou por terceiros.

14. Ausência de responsabilidade Consistem

14.1. Ficam expressamente vedadas práticas em desacordo com as determinações impostas pela legislação federal, estadual e municipal, bem como contrárias às regras e políticas internas da Consistem.

14.2. Eventuais notificações, citações ou intimações recebidas pela Consistem, em razão dos serviços citados acima, implicarão em responsabilidade do Parceiro, que poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos e prejuízos causados, sem prejuízo de eventual descadastramento do Programa.

15. Divulgação

15.1. O Programa poderá ser divulgado nos canais oficiais da Consistem e do Parceiro.

15.2. A divulgação personalizada deve obedecer às políticas internas.

16. Vigência

16.1. O Programa terá validade entre a Consistem e o Parceiro a partir da data do aceite pelo mesmo e vigorará por tempo indeterminado, dada a ausência de vínculo contratual.

16.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem qualquer ônus, mediante simples aviso prévio escrito à outra Parte, com antecedência de 30 (trinta) dias, ou sem necessidade de prévia notificação judicial ou extrajudicial, em quaisquer dos seguintes casos:
16.2.1. Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição desta política por qualquer das partes;
16.2.2. Falência, insolvência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, solicitada ou declarada por qualquer das partes ou homologada em face das mesmas.

17. Descontinuidade do programa

17.1. A Consistem pode encerrar o Programa a qualquer momento.

17.2. A descontinuidade não gera indenização.

17.3. Materiais e marcas devem ser imediatamente devolvidos ou descontinuados.

18. Penalidades

18.1. Na hipótese de descumprimento de qualquer item da Política de Adesão aqui disposta, o Parceiro poderá ser descadastrado do Programa, sem aviso prévio e pagamento de indenização.

18.2. O Parceiro reconhece que poderá ser penal e civilmente responsabilizado pela utilização indevida por seus prepostos e sócios dos softwares de propriedade da Consistem e/ou de terceiros que esta seja distribuidora autorizada.

19. Disposições gerais

19.1. O Parceiro não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Programa a quaisquer terceiros, salvo com o consentimento prévio e por escrito da Consistem.

19.2. O Parceiro se declara ciente de que o presente Programa não possui caráter exclusivo, podendo a Consistem nomear novas empresas, representantes comerciais e/ou vendedores para a mesma área de atuação do Parceiro, a seu livre e exclusivo critério, sempre que julgar necessário.

19.3. O Parceiro reconhece e concorda que a sua aceitação integral com a presente Política de Adesão é condição essencial para participação no Programa.

ANEXO I – CNAEs AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE COMISSÃO

Nos termos do item 3 da Política de Adesão ao Programa de Indicações da Consistem, somente serão elegíveis ao recebimento de comissões as empresas parceiras que possuírem, em sua constituição societária, um dos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

  • Código 01.01 – CNAE 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
  • Código 01.05 – CNAE 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
  • Código 01.06 – CNAE 6204-0/00: Consultoria em tecnologia da informação.
  • Código 01.07 – CNAE 6209-1/00: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Observações:

  • A Consistem reserva-se o direito de revisar esta lista periodicamente, podendo incluir ou excluir CNAEs mediante atualização no Portal do Parceiro.
  • O CNAE será verificado com base no cartão CNPJ e demais documentos apresentados no momento do cadastro da empresa no Programa.
  • O simples enquadramento no CNAE não garante o pagamento da comissão, estando este condicionado também à aprovação da indicação e à conversão em venda, dentro das demais regras da Política de Adesão.