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Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços

1 Definições

1.1 Consistem: Consistem Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado detentora do Software e prestadora de serviços a ele vinculados.

1.2 Cliente: pessoa jurídica de direito privado contratante de produtos e/ou serviços da Consistem.

1.3 Solicitante: representante do Cliente responsável por fazer as solicitações de serviços e/ou acompanhar e apoiar a execução dos mesmos.

1.4 Consultor: colaborador da Consistem designado para execução dos serviços de implantação, parametrizações, consultoria e treinamentos personalizados.

1.5 Software: sistema(s) computacional(is) desenvolvido(s) e de propriedade intelectual da Consistem ou sistema(s) desenvolvido(s) e de propriedade intelectual de terceiros, os quais esta esteja autorizada a deter, licenciar e/ou sublicenciar.

2 Solicitação e aceite

2.1 O Solicitante deve requerer o serviço por meio de abertura de ticket na Central de Atendimento Consistem, com acesso disponível no endereço eletrônico cliente.consistem.com.br.

2.2 O ticket será analisado pela Consistem, que fará proposta comercial ou orçamento, com delimitação do escopo do serviço/relatório de visita, requisitos para execução, valores, prazos e condições de pagamento.

2.3 A proposta comercial ou orçamento é enviada para o e-mail do Solicitante e possui validade de 30 dias, contados a partir do envio. Após este prazo, não havendo aceite, o documento é cancelado automaticamente e um novo ticket deve ser aberto para atualização de valores.

2.4 O aceite da proposta comercial ou orçamento se dá por e-mail, em resposta ao envio realizado pela Consistem. O prazo de entrega/execução do serviço começa a contar a partir da data de aceite.

3 Prazo de execução

3.1 O orçamento projeta uma quantidade de horas e um período para realização dos trabalhos. O Consultor fará as atividades possíveis dentro das horas e do período definido.

3.2 A projeção de tempo e período pode variar durante a execução, dependendo do nível de experiência dos profissionais envolvidos e da ampliação do serviço inicial a partir dos benefícios observados pelo Cliente.

3.2.1 Caso sejam necessárias mais horas de Consultoria, o Cliente fica responsável por realizar uma nova contratação de horas e o serviço será realizado de acordo com a disponibilidade de recursos da Consistem.

3.2.2 Uma nova contratação de horas não garante que a execução será feita pelo mesmo Consultor, pois os serviços são agendados de acordo com o Consultor que estiver disponível e não com o que prestou atendimento anterior.

3.2.3 Na eventualidade de prorrogações de trabalhos por períodos que excedam 3 (três) meses, os valores referentes ao serviço serão reajustados conforme acordo entre as partes.

4 Responsabilidades

4.1 O Cliente será responsável por:

a. Envolver as pessoas internas conforme necessidade, cuidando das atividades de comunicação e agendamentos;

b. Alocar um coordenador interno, que será responsável pela centralização dos contatos operacionais junto à área de Serviços da Consistem;

c. Fornecer as informações necessárias para que os trabalhos possam ser realizados;

d. Atualizar o Software antes da agenda do serviço, exceto quando o serviço se tratar exatamente da atualização do Software;

e. Disponibilizar os recursos necessários para a realização do serviço e permanência do Consultor nas instalações do Cliente;

f. Providenciar equipamento necessário para o treinamento remoto (microfone, fone de ouvido, projetor).

4.2 A Consistem será responsável por:

a. Coordenar as atividades inerentes ao trabalho;

b. Obedecer a agenda de trabalho e aderir às políticas e normas de condutas internas do Cliente;

c. Tratar como confidencial toda a informação compartilhada pelo Cliente, oralmente ou por escrito.

4.3 Ambas as partes serão responsáveis por:

a. Informar sobre imprevistos, mudanças no contexto ou alterações necessárias de agenda que possam ser de relevância para suas atividades e o bom andamento dos trabalhos;

b. Informar imediatamente sobre quaisquer falhas, suas ou não, que possam afetar o bom andamento dos trabalhos, para que as medidas corretivas cabíveis possam ser tomadas.

5 Atendimento presencial

5.1 Todas as despesas adicionais relacionadas ao atendimento presencial, incluindo deslocamento, passagens, transporte local, hospedagem e alimentação, serão cobradas do Cliente acrescidas dos custos dos impostos incidentes.

5.2 Caso seja necessário contratar hospedagem, a mesma deverá ser individual (por Consultor) e realizada em estabelecimento de categoria Turismo, com classificação mínima de 3 (três) estrelas ou equivalente.

5.3. O valor da alimentação dos Consultores é definido por política interna da Consistem. Consulte a área de Serviços Externos para obter o valor vigente.

5.4 Se o deslocamento for realizado com uso de automóvel da frota Consistem, será cobrado valor por quilômetro rodado, conforme tabela interna da Consistem, acrescido de impostos incidentes. Consulte a área de Serviços Externos para obter o valor vigente.

6 Atendimento remoto

6.1 A depender do escopo do serviço, a Consistem e o Cliente podem acordar a execução remota (síncrona ou assíncrona) ou híbrida, com momentos remotos e presenciais.

6.2 Os serviços remotos síncronos serão realizados por videoconferência e as informações de acesso (ferramenta, link, usuário, senha, etc.) serão encaminhadas pela Consistem para o e-mail do Solicitante.

6.3 Antes do dia agendado para a realização do serviço, a Consistem entrará em contato com o Solicitante para executar testes de conexão. Se algum problema for detectado, a parte responsável deve providenciar a solução de infraestrutura até a data agendada para o serviço ou solicitar reagendamento em acordo com as disposições do item 7.

6.4 Caso haja problema de conexão no dia previsto para o serviço, o mesmo poderá ser reagendado para outra data.

6.4.1 Instabilidades na conexão (lentidão, queda de link, etc.) por parte da Consistem não geram custo de reagendamento para o Cliente.

6.4.2 Instabilidades na conexão por parte do Cliente geram acréscimo de 20% a cada reagendamento do serviço.

7 Cancelamento ou transferência 

7.1 Se houver a necessidade de cancelamento ou transferência da agenda por parte do Cliente, o Solicitante deve requerer a mesma formalmente, por e-mail, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data previamente agendada. Esse prazo é necessário para que a Consistem consiga realocar a agenda do consultor sem prejuízo.

7.2 O cancelamento ou transferência é confirmado somente após a resposta da Consistem, que verificará a possibilidade de realocação do Consultor outrora reservado para o serviço.

7.3 Se o cancelamento/transferência não obedecer ao prazo estabelecido, será realizada cobrança equivalente às horas já agendadas para o consultor nos 10 dias úteis posteriores à data de solicitação do cancelamento.

7.4 Em casos que impeçam a vontade de agir, tais como os que configuram caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro, o reagendamento ou cancelamento será realizado sem nenhum custo, mesmo que o prazo de 10 (dez) dias úteis de antecedência não tenha sido cumprido.

8 Outras disposições

8.1 Para facilidade de comunicação e exposição de conceitos, técnicas e informações variadas, o Consultor poderá fazer uso de diferentes materiais didáticos, como slides de apresentações conceituais, materiais de capacitação, templates de documentos ou metodologias aplicadas de propriedade intelectual da Consistem. A apresentação desses materiais ao Cliente não lhe confere nenhum direito de propriedade ou acesso a estes documentos e recursos.

8.2 Os serviços destinados a criação/configuração de nova empresa possuem prazo de garantia de 30 dias. Após este período, qualquer solicitação/alteração será realizada somente através de novo orçamento.

8.3 A Consistem pode, a seu livre critério, alterar as disposições destes termos, cabendo ao Cliente verificar as atualizações no Portal do Cliente, disponível no endereço cliente.consistem.com.br.