Terça-feira, 03 de junho de 2025

Objetivo é assegurar o correto preenchimento dos códigos de benefício fiscal (cBenef), medida que aprimora a fiscalização e previne a rejeição desses documentos eletrônicos devido à inconformidade

A partir de 2 de junho de 2025, Santa Catarina implementou alterações significativas na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). 

O que muda e quando

As novas regras serão ativadas em fases, conforme o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 06/2025, o Ato DIAT nº 35/2024 e a Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64). Fique atento às seguintes datas:

  • 02/06/2025: Obrigatório o preenchimento do cBenef se o CST o exigir. A falta resultará em rejeição.
  • 07/07/2025: O cBenef preenchido deve ser válido e compatível com o CST. Erros de código ou incompatibilidade causarão rejeição.
  • 01/09/2025: O cBenef não deve ser preenchido se o CST não o exigir. O preenchimento indevido causará rejeição.

A partir dessas datas, o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda/SC passará a validar rigorosamente os campos relacionados aos benefícios fiscais.

Quais são as novas regras de preenchimento

Para evitar a rejeição dos seus documentos fiscais, é crucial entender e aplicar as seguintes exigências:

  • cBenef para Crédito Presumido (ID I05h): Se o seu benefício fiscal for um crédito presumido, ele deverá ser informado no campo cCredPresumido.
  • cBenef para Outros Benefícios Fiscais (ID I05f): Todos os demais tipos de benefícios fiscais devem ser preenchidos no campo cBenef.
  • Fim da literal “SEM CBENEF”: A partir das datas de ativação, a utilização da expressão literal “SEM CBENEF” não será mais aceita e resultará na rejeição imediata do documento fiscal.

O que fazer para se adequar

A principal ação para garantir a emissão correta dos seus documentos fiscais é verificar a obrigatoriedade do código de benefício fiscal para cada Código de Situação Tributária (CST) utilizado. Para isso, você deve consultar a Tabela 5.2 publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda/SC no âmbito do SPED Fiscal.

O preenchimento incompleto ou incorreto desses campos resultará na rejeição do documento fiscal, impactando diretamente a sua operação. Portanto, é fundamental que as equipes responsáveis pela emissão das NF-e e NFC-e estejam cientes e preparadas para essas alterações.

Se você tiver dúvidas sobre como essas mudanças podem afetar sua empresa, ou precisar de suporte para a adequação, basta abrir um ticket.

Caso precise de esclarecimentos específicos sobre os impactos das novas regras, entre em contato com um profissional especializado nas áreas fiscal e tributária.