Terça-feira, 09 de setembro de 2025
Adaptação à nova ferramenta Extrator da DIRF garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas com a Receita Federal.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que por décadas foi uma obrigação fiscal fundamental, não será mais utilizada. A Receita Federal anunciou a substituição gradual da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf, tornando o processo de declaração de rendimentos mais eficiente e integrado.
A nova realidade fiscal
Anteriormente, as empresas enviavam a DIRF anualmente, mesmo já prestando informações semelhantes no eSocial e na EFD-Reinf. Com a nova estrutura, a declaração de rendimentos passa a ser feita diretamente nessas duas plataformas:
- eSocial: responsável por informações de rendimentos pagos a empregados e trabalhadores autônomos, incluindo salários, contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda retido na fonte.
- EFD-Reinf: recebe informações sobre pagamentos e retenções de tributos (como IRRF, PIS, Cofins e CSLL) realizados a pessoas jurídicas e físicas, eliminando a necessidade de uma declaração separada.
Essa mudança simplifica as obrigações acessórias das empresas, tornando o processo mais automatizado e seguro. A Receita Federal exige que, a partir do ano-calendário 2025 (com entrega em 2026), os arquivos de declaração sejam extraídos de sistemas integrados e atualizados.
Extrator da DIRF: a ferramenta de transição
Para adaptação a essa nova realidade, uma nova funcionalidade, o Extrator da DIRF, foi desenvolvida no Consistem ERP. Essa ferramenta permite revisar as informações enviadas para o eSocial com maior segurança e agilidade, garantindo que os dados estejam corretos e completos. Esta funcionalidade foi desenvolvida exclusivamente para dados enviados ao eSocial, validando os dados dos trabalhadores e do empregador.
Atenção: A partir de 2026, a Receita Federal só aceitará arquivos extraídos por sistemas atualizados. Por isso, toda a apuração e extração dos dados da DIRF deverá ser feita por meio do novo programa Extrator DIRF (CCRHOA650).
Como utilizar o novo extrator da DIRF
A recomendação é que a ferramenta seja utilizada no segundo semestre de 2025 para testes e validações, garantindo uma transição tranquila.
A seguir, os passos para utilizar a nova ferramenta:
- Acessar o extrator: a funcionalidade se encontra no módulo “RH – Folha de Pagamento”, dentro do grupo “DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte”.
- Carregar os dados: realizar uma carga do ano-calendário de 2025 e aguardar a finalização do processo.
- Conferir as informações: utilizar o menu “Ações > Consolidação por Funcionários” para identificar diferenças ou inconsistências nos valores.
- Verificar eventos e retenções: certificar-se de que todos os eventos e retenções foram lançados e categorizados corretamente.
- Gerar relatórios de conferência: imprimir relatórios para identificar possíveis erros antes do envio.
- Comparar totalizadores: no menu “Ações > Consolidação por Empregador”, comparar os totalizadores com os dados do eSocial para garantir consistência.
- Simular a declaração: antes do encerramento do ano, simular a DIRF utilizando a opção “Ações > Impressão do Informe de Rendimentos” para evitar surpresas no momento da declaração oficial.
A adoção do novo processo é crucial para assegurar a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco, além de garantir que os contribuintes recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Se você tiver dúvidas sobre como essas mudanças podem afetar sua empresa, ou precisar de suporte para a adequação, basta abrir um ticket.