Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Contagem para impugnações e recursos passará a ser feita em dias úteis a partir de 1º de abril.

 

A partir do próximo dia 1º de abril, entrará em vigor uma mudança que busca estruturar a operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária. A alteração está prevista na Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro pelo presidente Lula, que institui o Comitê Gestor do IBS e cria uma série de regras para a regulamentação dos novos impostos.

A Lei Complementar prevê a modificação de prazos processuais e na forma de contagem para impugnações e recursos, que passa a ser feita em dias úteis. Segundo a Receita, a medida reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras. O órgão também afirma que a norma unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal.

Entre as principais determinações do Fisco estão:

  • Serão considerados os prazos processuais de 20 dias úteis ou de 30 dias corridos, valendo aquele que se encerrar por último
  • Haverá um período de suspensão dos prazos no âmbito administrativo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Recomendações aos contribuintes

Para garantir segurança jurídica durante o período de transição, a Receita Federal orienta que os contribuintes:

  • Atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31 de março de 2026
  • Considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição
  • Revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada
  • Monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da Receita Federal

Guia da Receita esclarece dúvidas sobre as mudanças processuais

Para ajudar o contribuinte a esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Lei Complementar nº 227/2026, a Receita Federal disponibiliza o guia Perguntas e Respostas – Prazo Processuais Lei Complementar nº 227/2026.

Segundo a Receita Federal, o conteúdo será periodicamente atualizado por meio da publicação de novas versões, com a incorporação de esclarecimentos adicionais decorrentes de dúvidas e demandas apresentadas por contribuintes e servidores.