Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Percentual substituirá PIS e Cofins a partir de 2027.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a proposta que fixa em 11,3% a alíquota de referência para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entrará em vigor em 2027. O cálculo, elaborado com base nas diretrizes da Receita Federal, tem a finalidade de assegurar a neutralidade da arrecadação durante a substituição dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins.
O percentual será encaminhado ao Senado Federal, que terá até dezembro para homologar o índice por meio de resolução. Caso o prazo expire sem deliberação, a alíquota calculada pelo tribunal passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Para as contratações da administração pública direta, autarquias e fundações, foi estipulado um redutor de 44,16%.
O que muda com a CBS e o IBS?
A CBS compõe o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro, atuando em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A fase de transição terá início em 2027 e está prevista para se consolidar em 2033. O modelo operará sob o princípio da não cumulatividade plena, no qual o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia de fornecimento gera crédito financeiro para a etapa seguinte.
No mesmo período, passa a vigorar também o Imposto Seletivo, voltado à sobretaxação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, tais como bebidas alcoólicas, tabaco e bebidas com adição de açúcar.
A Consistem segue acompanhando de perto todas as definições e atualizações legislativas da Reforma Tributária, garantindo a conformidade e a preparação contínua do Consistem ERP para os novos cenários fiscais.
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