Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Definição do coeficiente impacta cálculo do INSS e da CRPB.

A reoneração gradual da folha de pagamento entrou em vigor na competência janeiro/2025, seguindo as determinações da Lei 14.973/24. Para efetuar os cálculos corretamente é necessário atualizar o Consistem ERP para uma das seguintes versões:

  • 7.2.203
  • 7.3.156
  • 7.4.62
  • 7.5.23 (pré-release)

Além das configurações de desoneração, há um novo campo que deve ser parametrizado: Município Enquadrado no Coeficiente Inferior a 4.0 (Tabela Faixa Habitantes). Ao habilitar este campo, a empresa informa ao sistema que está em um município com coeficiente individual de participação inferior a 4,0. Isso interfere diretamente na alíquota de contribuição (art. 22, § 17 da Lei 8.212/91) considerada para os cálculos do INSS e da CRPB.

Reoneração gradual

Até 2024, a desoneração da folha permitia que as empresas de 17 setores substituíssem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha por alíquotas entre 1% e 4,5% aplicadas sobre a receita bruta.

A reoneração será implementada de forma gradual e cumulativa, incidindo tanto sobre a receita bruta quanto sobre a folha de salários durante o período de transição (2025 a 2027). Em 2028, a alíquota retorna aos 20% sobre a folha e haverá a extinção da cobrança sobre a receita bruta.

Cada empresa deve realizar as configurações específicas no Consistem ERP para que o sistema gere a folha com os valores exatos. Caso precise de ajuda, abra um ticket para o Suporte ou solicite consultoria personalizada.