Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao Split Payment é essencial para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente no novo modelo de tributação
A partir de abril, começam a valer, em fase de testes, as novas regras sobre a vinculação entre o Documento Fiscal eletrônico (DFe) e a respectiva transação financeira no contexto do Split Payment.
A Nota Técnica 2026.001 – RTC Vinculação Pagamento v1.00, traz os novos schemas e orientações sobre como deve ser feita a vinculação entre o Documento Fiscal eletrônico (DFe) e a respectiva transação financeira no contexto do Split Payment.
O documento define os procedimentos, campos e regras de validação para a vinculação do pagamento. Essas normas abrangem tanto a informação quanto o cancelamento desse vínculo.
O texto também detalha casos em que a transação ocorre antes da emissão do DFe, como em boletos ou Pix dinâmico. Dessa forma, o tratamento dessas situações é padronizado no ambiente dos documentos fiscais eletrônicos.
O Split Payment é um mecanismo de pagamento fracionado que separa automaticamente o imposto devido no momento da transação financeira, repassando-o diretamente ao governo. A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao Split Payment é essencial para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente.
Neste primeiro momento, as novas regras são aplicáveis aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- CTe
- CTeOS
- CTe Simplificado
Novas estruturas criadas pela Nota Técnica
A Nota Técnica 2026.001 institui formalmente:
- Grupo de informações de vinculação da transação de pagamento no CT-e;
- Evento de vinculação da transação de pagamento ao CT-e;
- Evento de cancelamento da vinculação da transação de pagamento.
Esses mecanismos permitem ajustes e correções quando houver erro, inconsistência ou necessidade de complementação das informações prestadas.
Cronograma de implantação
O cronograma previsto na Nota Técnica estabelece:
- 06 de abril de 2026 para implantação em homologação (testes)
- 04 de maio de 2026 para implantação em produção
Impactos práticos
A implantação do Split Payment marca uma mudança estrutural profunda nos processos empresariais. A vinculação entre pagamento e documento fiscal redefine fluxos, prazos, responsabilidades e exige a integração entre sistemas fiscais e meios de pagamento
Por isso, é importante a sua empresa revisar processos e preparar os sistemas para acompanhar as exigências da Reforma Tributária e atravessar o período de transição com tranquilidade.
A versão completa da Nota Técnica 2026.001 – RTC Vinculação Pagamento v1.00 pode ser acessada no site CTe ou clicando aqui.